Ao longo
da minha formação no curso de Graduação -
Licenciatura Plena em Educação Física na UFG, e posteriormente em toda
minha atuação como professor sempre fiz oposição a esta concepção medíocre do
CREF -CONFEF que instituiu de forma autoritária a fragmentação da formação do Professor de Educação Física em nome da dita
"reserva de mercado!" .
Mas
avalio que os graduados com bacharelado ainda são os maiores prejudicados, tendo em vista as limitações impostas na sua atuação,
e a desvalorização deste profissional no campo de trabalho informal (seja em clubes ou academias) em comparação ao
Piso Nacional Salarial do Magistério
para um licenciado que atua como no campo formal público ou privado (sem dizer a estabilidade
da carreira quando aprovado em concurso público nos sistemas de ensino regular)
*
informal (clubes, academias, e outras atividades afins)
* formal (
educação regular e ensino superior)
Sugiro a
leitura do artigo abaixo para maior esclarecimento quanto à questão apresentada,
visto que existem muitas controvérsias quanto ao entendimento da dita “regulamentação
da profissão de Educação Física”, e que mostra de forma bem fundamentada que o
Conselho não tem poder legal para impedir a atuação do licenciado também no
campo informal. Sendo que o graduado com bacharelado está impedido de atuar
campo formal visto que não possui habilitação
para lecionar nos sistemas de ensino regular.
Portanto
é preciso que o licenciado busque de forma jurídica o respaldo legal para que tenha
garantido o seu direito de exercício da profissão
em todos os campos de atuação.
Com essa
compreensão o que se observa de fato é que o exercício da profissão para o
professor de Educação Física Bacharel (me recuso a usar o termo Educador
Físico) é o mais limitado em virtude
dessa fragmentação. Infelizmente!
Conforme o artigo "O único critério para o livre exercício da profissão é a inscrição nos
Conselhos Regionais de Educação Física e a posse do diploma obtido em
curso de Educação Física oficialmente autorizado ou reconhecido."
FERNANDES JÚNIOR, Ernani Leite. O direito do licenciado em educação física ao livre exercício da profissão em qualquer área de atuação. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 16,
n. 2852,
23 abr. 2011.
Disponível em: . Acesso em: 14 fev. 2016.
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