Educação Física

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Goiânia, Goiás, Brazil
Professor de Educação Física com Licenciatura Plena em Educação Física pela Universidade Federal de Goiás (2001). Especialista em Métodos e Técnicas de Ensino pela Universidade Salgado de Oliveira (2004). Graduando 10° Período de Engenharia Civil na Uni-Anhanguera (2020). Professor efetivo da Rede Municipal de Educação de Goiânia (Concursado 2002 e 2017), assumindo atualmente a função de Apoio Técnico Professor na Gerência de Gestão da Rede Física como Gestor de Processos de Obras Públicas da Educação. Atuou na Rede Estadual de Educação de Goiás (Concursado 2004) como Professor efetivo e Técnico de Basquetebol (2004-2013). Tem experiência como Coordenador Pedagógico da Unidade Regional de Educação Maria Helena Bretas da Secretaria Municipal de Educação de Goiânia, como Supervisor de Curso no PRONATEC pelo Instituto Federal de Educação de Goiás, como Professor de Educação Física/Treinador de basquetebol de base no Ensino Fundamental e Médio e como Gestor no Acompanhamento de Processos de Licitação e Contrato de Obras Públicas. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3812780495033308

O direito do licenciado em educação física ao livre exercício da profissão em quaisquer das áreas de atuação profissional



Ao longo da minha formação no curso de Graduação -  Licenciatura Plena em Educação Física na UFG, e posteriormente em toda minha atuação como professor sempre fiz oposição a esta concepção medíocre do CREF -CONFEF que instituiu de forma autoritária a fragmentação da formação do  Professor de Educação Física em nome da dita "reserva de mercado!" .

Mas avalio que os graduados com bacharelado ainda são os maiores prejudicados,  tendo em vista as limitações impostas na sua atuação, e a desvalorização deste profissional no campo de trabalho informal  (seja em clubes ou academias) em comparação ao Piso Nacional Salarial do Magistério  para um licenciado que atua como no campo formal  público ou privado (sem dizer a estabilidade da carreira quando aprovado em concurso público nos sistemas de ensino regular)
* informal (clubes, academias, e outras atividades afins)
* formal ( educação  regular e ensino superior)

Sugiro a leitura do artigo abaixo para maior  esclarecimento quanto à questão apresentada, visto que existem muitas controvérsias quanto ao entendimento da dita “regulamentação da profissão de Educação Física”, e que mostra de forma bem fundamentada que o Conselho não tem poder legal para impedir a atuação do licenciado também no campo informal. Sendo que o graduado com bacharelado está impedido de atuar campo formal  visto que não possui habilitação para lecionar nos sistemas de ensino regular.

Portanto é preciso que o licenciado busque de  forma jurídica o respaldo legal para que tenha garantido o seu direito de exercício da  profissão em todos os campos de atuação.
Com essa compreensão o que se observa de fato é que o exercício da profissão para o professor de Educação Física Bacharel (me recuso a usar o termo Educador Físico)  é o mais limitado em virtude dessa fragmentação. Infelizmente!

Conforme o artigo "O único critério para o livre exercício da profissão é a inscrição nos Conselhos Regionais de Educação Física e a posse do diploma obtido em curso de Educação Física oficialmente autorizado ou reconhecido."

FERNANDES JÚNIOR, Ernani Leite. O direito do licenciado em educação física ao livre exercício da profissão em qualquer área de atuação. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2852, 23 abr. 2011. Disponível em: . Acesso em: 14 fev. 2016.

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